Saiba tudo sobre tradução juramentada para intercâmbio

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É importante checar quais documentos irá precisar traduzir para fazer um intercâmbio. Foto: IStock

A decisão de fazer um intercâmbio não é fácil: definir para onde ir, em qual curso e instituição de ensino irá se matricular… E, finalmente, é necessário preparar toda a documentação para inscrição, visto, passagens… ufa! Para te ajudar nesse processo, preparamos um artigo sobre a etapa de tradução dos documentos. Quais documentos você precisa traduzir e para quais tipos de visto? Para nos ajudar nisso, entrevistamos o Rodrigo Guedes que possui uma agência de tradução juramentada com foco em intercambistas.

Visto de estudos: documentos que precisam de tradução juramentada

Os documentos que geralmente precisam ser traduzidos para um intercâmbio ou solicitação de visto de estudos são: históricos escolares e diplomas. Para intercâmbio universitário é preciso traduzir também: ementas de curso, extratos bancários, declarações de imposto de renda ou holerites para comprovação de recursos para pagar pelos estudos e estadia no país de destino.

Geralmente a instituição de ensino informa previamente toda a documentação que precisa ser traduzida. Só é importante checar, no país de destino, se eles exigem tradutores com algum determinado registro, como é o caso da França, por exemplo. Mas, segundo Rodrigo, na maioria dos casos, a tradução juramentada, que é a tradução oficial do Brasil, é suficiente.

Para aqueles que estão indo apenas fazer turismo nenhuma tradução é necessária. Só aqueles que mudaram de nome e ainda possuem o passaporte com o nome de solteiro precisarão ter a certidão de casamento traduzida.

Já para as pessoas que estão indo à trabalho, Rodrigo recomenda uma pesquisa prévia do local ou empresa para onde o viajante deseja ir, para saber o que é necessário traduzir.

Você sabe a diferença entre a tradução juramentada e a comum?

Rodrigo esclarece a diferença entre ambas: “Tradução juramentada é a tradução oficial do Brasil, sendo aceita em diversos outros países do mundo, com poucas exceções. Ela pode ser de um documento em idioma estrangeiro para o português ou vice-versa, identificada com introdução, fechamento, assinatura e carimbo do tradutor juramentado, que é o único profissional habilitado pelo governo a fazer esse trabalho”.

Já a tradução comum, segundo ele, é aquela feita por qualquer pessoa que se julgue competente para fazer o trabalho. Ela não é necessariamente feita por um tradutor profissional, embora possa ser feita por um. E a tradução comum não apresenta assinatura, identificação do tradutor ou qualquer outro aspecto formal.

Fique atento pois é fundamental que os documentos usados para um intercâmbio tenham uma tradução juramentada, para que sejam aceitos. E é essencial que sejam feitos por profissionais habilitados para esse tipo de tradução.

Clique aqui caso queira entrar em contato com o Rodrigo para solicitar uma tradução juramentada.

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