Regras para transporte de alimentos no avião

transporte de alimentos

Uma dúvida recorrente entre brasileiros que vão viajar para fora do país é em relação a possibilidade de transporte de alimentos no avião, bem como a sua entrada em território estrangeiro. Ainda que a prática seja permitida pelas companhias aéreas, é preciso se atentar à algumas normas para que o translado seja feito com segurança, bem como às regras vigentes no país de destino, para evitar imprevistos e prejuízo.

Regras para transporte de alimentos no avião

A grande maioria das companhias aéreas autoriza tranquilamente o transporte de alimentos no avião, embora não permitam itens facilmente perecíveis. O translado pode acontecer tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que o passageiro respeite as regras estabelecidas em relação à medida e peso e que assegure uma boa vedação, para impedir vazamentos.

Embora autorizados nos dois tipos de bagagem, a recomendação na hora de embarcar é dar preferência à mala de mão, uma vez que as condições no porão do avião podem fazer com que os produtos estraguem mais rapidamente. Caso opte por levar líquidos ou itens pastosos, importante que seja respeitada a regra dos 100 ml por embalagem, com limite de um litro total por passageiro.

Também é solicitado que todos os produtos estejam em suas embalagens originais, com indicação clara da data de validade.

Se for necessário levar bebidas alcóolicas, a regra varia dependendo do tipo. Para vinho, é preciso observar o teto de 12 garrafas de uma mesma marca ou um total de 18 garrafas de diferentes fabricantes. Outras como cachaça, whisky e vodca, por exemplo, não podem passar dos 12 litros.

Regras do país de destino

Outro ponto que deve ser observado por quem pretende transportar alimentos no avião é a regulamentação vigente do país de destino, bem como a dos lugares no qual o voo fará escala, para evitar inconvenientes e prejuízos no momento do desembarque. Em regiões como Austrália e Estados Unidos, por exemplo, praticamente não é permitida a entrada de produtos frescos. São autorizados, em sua maioria, itens de origem vegetal e com certo grau de processamento como doces de frutas, café, chocolate, farinhas, azeite, condimentos, pães, comidas enlatadas, chás embalados industrialmente e bebidas.

Também são permitidos queijos sólidos e macios como muçarela, camembert, feta e brie, manteiga e iogurte, peixes e frutos do mar, que podem ser frescos, congelados, desidratados, enlatados ou cozidos, além de cogumelos frescos ou desidratados, desde que limpos e sem nenhum resquício de terra. No caso específico dos Estados Unidos, a entrada do milho é proibida.

Se o destino for algum país da União Europeia, será proibida a entrada de qualquer tipo de alimento, leite, carnes e itens de origem animal que não provenientes da comunidade europeia.

Antes de colocar na mala um produto alimentício, faça uma consulta às regras vigentes, que podem ser atualizadas com o tempo, para evitar de correr qualquer tipo de risco desnecessário.

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