O que fazer em caso de extravio de bagagem

extravio de bagagem

Todo viajante de avião está sujeito a passar pelo inconveniente do extravio de bagagem. Só no ano de 2016, segundo relatório anual da Sita, empresa especializada em tecnologia para aeroportos, foram mais de 21,6 de malas perdidas ou devolvidas com atraso. Caso isso aconteça com você, saiba quais são os seus direitos e os passos necessários para evitar maiores prejuízos.

O que fazer em caso de extravio de bagagem

Comunique imediatamente a companhia aérea

Tão logo perceber que a bagagem não apareceu, dirija-se ao balcão da companhia aérea responsável e informe um funcionário do ocorrido. Você deve, obrigatoriamente, preencher um documento conhecido como RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem – informando todas as características da mala perdida como cor, marca e tamanho, bem como quais objetos constavam dentro dela e quais são os itens que podem ajudar no processo de identificação. Neste momento, é importante que você tenha em mãos o comprovante de despacho, bem como seus documentos, que nunca devem ser enviados para a parte de baixo do avião.

Uma dica para facilitar o preenchimento do RIB é fotografar o interior da bagagem antes de sair para o aeroporto. No caso de retorno de uma viagem, não deixe de levar com você os comprovantes de tudo aquilo que comprou no destino. Importante ressaltar que objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração, então leve-os sempre que possível, na mala de mão.

Não deixe também de registrar todos os protocolos e telefones de contato que forem fornecidos pela companhia no momento da reclamação, para que você tenha condições de acompanhar de perto o andamento da busca por seus itens.

Caso sua bagagem tenha sido furtada, além do RIB, é fundamental que você faça também um boletim de ocorrência na delegacia, registrando todas as informações possíveis sobre o voo e o momento da perda.

Exija uma compensação financeira

Caso você saia do aeroporto sem a sua bagagem, a companhia aérea é obrigada a oferecer uma compensação financeira que te auxilie a arcar com despesas básicas que venha a ter por causa do inconveniente. Em viagens internacionais, o valor é de 150 dólares e, no Brasil, de 380 reais. Guarde todos os comprovantes dos gastos que tiver por causa da situação para, no caso de despesas extras, você solicitar o reembolso.

Indenização

Segundo as novas regras da ANAC, as companhias aéreas são obrigadas a restituir a bagagem aos passageiros de voos domésticos em até sete dias. No caso de viagens internacionais, o prazo é de três semanas. Passado o período, elas são obrigadas pelo código de defesa do consumidor, a ressarcir o passageiro com valor equivalente ao dos objetos perdidos, num prazo de até duas semanas.

Para viagens partindo do exterior, valem as normas estabelecidas pela Convenção de Varsóvia, que estabelece como teto máximo de reembolso a quantia de 1.131 DES (Direito Especial de Saque), avaliado atualmente em algo em torno de quatro reais e vinte centavos. Para receber valores superiores, é necessário que o passageiro declare à companhia aérea, antes do embarque, o valor dos itens levados em sua bagagem, à partir do preenchimento da “Declaração Especial de Valor”, disponível nos balcões de check-in dos aeroportos. A declaração funciona como uma espécie de seguro, e pode ser usada tanto para voos nacionais quanto internacionais.

Ainda que a sorte tenha um papel importante no processo como um todo, algumas dicas podem te ajudar a evitar o extravio da bagagem. Confira.

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