Documentos necessários para viagens com menores

viagens com menores

Embarcar com a família para uma temporada no exterior é sempre um momento de muita empolgação, tanto para as crianças quanto para os adultos. Aos primeiros, cabe apenas o trabalho de curtir todas as etapa da jornada. Aos mais velhos, é importante se atentar aos detalhes do planejamento como, por exemplo, cuidar de providenciar toda a documentação necessária para viagens com menores, para que o embarque aconteça de forma tranquila e sem imprevistos.

Documentos necessários para viagens com menores

Menores embarcando para um voo internacional na presença de ambos os pais, necessitam apenas de um passaporte válido e, dependendo das exigências do país de destino, um visto de turista. Caso a viagem aconteça na presença de apenas um dos responsáveis, ou na ausência dos dois, é preciso que se apresente também uma autorização, conforme descrito a seguir.

Viajando com um dos pais

Quando a viagem ao exterior é feita com apenas um dos pais ou responsáveis, é necessário, para embarque, que seja apresentada autorização por escrito da outra parte. O formulário padrão pode ser obtido no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela regulamentação de viagens de criança e adolescente. O documento deverá ser elaborado em duas vias originais, e precisa conter assinatura com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, salvo em situações na qual ele for assinado na presença de uma autoridade consular brasileira, que neste caso, também deve inserir sua assinatura.

Importante ressaltar que é necessária a apresentação da autorização mesmo que, na hora do embarque, ambos os pais ou responsáveis estejam presentes. No caso do embarque com dois menores, é preciso que seja feita uma permissão para cada.

Viajando acompanhado de outros adultos ou desacompanhado

No caso de a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhada de um outro adulto que não os pais ou responsáveis legais, é necessário que seja apresentada autorização de viagem escrita e assinada por ambos.

Se o menor for embarcar desacompanhado, é preciso também que as duas partes responsáveis preencham, assinem a autorização e reconheçam firma. Neste cenário, é fundamental informar à companhia aérea no momento da compra do bilhete, que o passageiro é uma criança viajando sozinha, uma vez que a grande maioria delas cobra uma taxa para que alguém da empresa acompanhe o menor ao longo de todo o trajeto.

Aos pais, é importante indicar na autorização o seu prazo de validade. Quando não houver a informação, o documento será aceito dentro de um período de até dois anos. No momento do embarque, uma das vias é recolhida e fica em posse da Polícia Federal.

Em casos como quando existe a guarda plena do menor por parte de um dos pais, ou um deles é falecido, é preciso que se mostre a documentação que comprove a situação.

Viajem nacional

Para viagens com destino a outros estados dentro do território nacional, basta que o responsável pelo menor apresente alguma confirmação da filiação ou parentesco, como carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro documento com foto. A autorização judicial, nesses casos, só se faz necessária quando o menor viajar desacompanhado.

Confira também algumas dicas importantes sobre como proceder no momento de passar pelo controle de passaporte.

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