Desde agosto de 2016, o processo de legalização de documentos emitidos no exterior ficou menos burocrático, porque o Brasil aderiu à Convenção de Haia- um acordo internacional aprovado em 1961 que dispensa a necessidade de legalização de documentos públicos nos países que fazem parte dessa convenção. Vamos entender mais sobre isso?
Como era antes da Convenção de Haia
Antes do Brasil aderir à convenção, os documentos oficiais emitidos fora do país tinham de passar pela legalização consular, para serem considerados válidos. E o mesmo se aplicava para que documentos brasileiros tivessem validade em países estrangeiros.
Ou seja, um intercambista precisaria fazer todo esse processo se quisesse validar o seu diploma no exterior ou, quando retornasse ao Brasil, para validar o diploma do curso feito fora.
O que mudou com a Convenção de Haia
Desde agosto de 2016, isso mudou (ufa!) e agora basta que o estado expedidor ateste a autenticidade do documento, por meio de um formulário que é chamado de “apostila”.
Com a convenção, que também é chamada “Convenção da Apostila”, aqueles que precisarem validar um documento como diploma, certidão de nascimento, casamento ou óbito, devem procurar um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. Essa apostila faz com que o documento tenha validade internacional dentro dos 111 países que aderiram à convenção.
Não deixe de checar se o país para onde está indo, faz parte da Convenção de Haia. O Canadá, por exemplo, não faz. “O processo de legalização de documentos escolares continua o mesmo para quem vai para o Canadá: o boletim escolar referente ao período do intercâmbio deverá ser enviado ao consulado brasileiro pertencente à jurisidição de onde o estudante morou juntamente com um envelope pré endereçado e selado para retorno da documentação e a taxa cobrada pelo consulado. O consulado irá colocar o ‘selo’ de legalização e enviar o documento ao remetente. O processo pode demorar até 5 semanas! É importante ressaltar que o consulado não aceita documentos enviados do exterior, ou seja, o estudante não poderá postar o boletim do Brasil (quando do seu retorno). O selo irá comprovar que o boletim foi postado ainda de dentro do Canadá”, alerta a diretora fundadora da agência Intervip, Paula Starling.
Clique aqui para conferir se o país para onde está indo (ou de onde está voltando) faz parte da Convenção.
Outra coisa importante é checar se o seu país de destino exige que os documentos tenham tradução juramentada. Clique aqui para saber mais sobre isso.