O que fazer em caso de atraso ou cancelamento de voos no Brasil

atraso ou cancelamento de voos

Atraso ou cancelamento de voos são um inconveniente que, infelizmente, estão sujeitos passageiros que viajam de avião, especialmente aqueles que tem o hábito de voar com frequência. Os motivos podem variar. Seja por condições climáticas adversas, manutenção não programada na aeronave, excesso de tráfego aéreo, problemas com a tripulação ou ocupação intensa no avião. Confira a seguir, quais são os direitos e como devem proceder pessoas que enfrentam esse tipo de situação.

Como proceder no caso de atraso ou cancelamento de voos dentro do Brasil

As regras e procedimentos são regulamentadas pela ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil, e variam de acordo com o tempo de atraso, por isso, fique atento ao relógio e aos painéis do aeroporto, para agir assim que necessário.

Atraso de mais de duas horas

Se o voo enfrentar um atraso superior a duas horas, a ANAC indica que a companhia aérea deve arcar com a alimentação de todos os passageiros, através de um voucher para almoço, lance ou jantar em local de preferência.

Cancelamento ou atraso de mais de quatro horas

Em situações de cancelamento ou estimativa de atraso superior a quarto horas, o viajante tem o direito de optar, ou pelo reembolso integral da passagem, incluindo as taxas, ou por uma acomodação que lhe seja conveniente, pelo período necessário até a hora do embarque. No caso específico de cancelamentos, inclusive, é de direito do passageiro voar em aeronaves de outras companhias, caso existam lugares e voos disponíveis. Os custos, neste caso, precisam ser arcados pela empresa responsável pelo cancelamento.

No Brasil, ainda que o avião seja impedido de decolar por razões climáticas, os custos referentes ao inconveniente recaem sobre a companhia aérea. À elas, cabe também, arcar com o transporte até local de acomodação, e vice-versa. No caso da situação ocorrer na cidade onde o passageiro reside, a empresa deverá oferecer o deslocamento para a residência, bem como custear o retorno ao aeroporto.

É importante ressaltar que, de forma geral, as companhias aéreas não tem muita boa vontade em lidar com esse tipo de situação, e costumam fazer ofertas pensando apenas na própria conveniência, mesmo que não de acordo com as leis estabelecidas. Elas também não tem o hábito de oferecer informações claras sobre como proceder. Nestes casos, cabe ao passageiro lutar por seus direitos e insistir naquilo que melhor lhe atenda, já que eles não tem nenhuma responsabilidade pelo ocorrido. Se precisar, procure o escritório da ANAC ou juizado especial cível do aeroporto.

Confira também, algumas dicas importantes para quem deseja conseguir um upgrade no voo.

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